LOAS - AUXÍLIO AO IDOSO
Como PESSOAS NÃO that contribuem PARA O Regime Geral de Previdência social no Brasil denominado INSS e that NÃO se enquadrem na Condição de trabalhador rural jamais poderão Dizer "Estou aposentado", mas em Casos Alguns poderão ter um Direito Receber hum beneficio assistencial, cumprindo Alguns Requisitos IMPORTANTES e determinados na lei.
Salvo PARA O trabalhador rural, a Aposentadoria SOMENTE E concedida uma Quem pagou contribuições Por Um Período Mínimo de ritmo fixado em lei, OU SEJA, TEM Direito à Aposentadoria OS Homens e Mulheres Que cumprirem hum ritmo Mínimo de contribuições Ao INSS.
EntreTanto, o Beneficio Assistencial ao Idoso OU Ao Portador de Deficiência, also Conhecido como Amparo Assistencial, previsto Pela Lei n. 8.742 , de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social conhecida POR LOAS, PODE Ser concedido a idosos, com Idade Mínima de 65 anos, e PESSOAS portadoras de Deficiência, that NÃO tenham nenhuma Condição de prover Seu sustento com Seu Trabalho UO com uma renda de SEUS Familiares, Entre Outros Requisitos exigidos Pela Lei.
O Benefício Assistencial ao Idoso UO Ao Portador de Deficiência - BPC / LOAS e Um Benefício da Assistência Social pagopelo Governo Federal, assegurado POR lei, that permite o Acesso de Idosos e PESSOAS com Deficiência Às condições Mínimas de Uma vida digna. Corresponde à garantia de hum Salário Mínimo, na forma de Prestação Continuada mensal.
A Concessão do Benefício assistencial eStara Condicionada à Avaliação documental Feita cabelo INSS e um also Uma Avaliação Por Um assistente social, Designado cabelo referido Instituto.
Características Como, este beneficio NÃO oferece o Direito ao décimo terceiro salário, e tambem nao permite Que seja concedido o Chamado "Empréstimo consignado".
Como exigências previstas em Lei São como seguintes:
Idoso:
1. Para o idoso, E necessaria Idade Mínima de 65 anos;
2. A renda mensal per capita da Família DEVE Ser um inferior ¼ do Salário Mínimo Vigente na dados do requerimento (Dividindo-se o valor da renda de todos cabelo Número de Integrantes, DEVE resultar hum valor menor Que hum Quarto do Salário Mínimo-) ;
3. Estar de: Não PODE recebendo Benefício Pela Previdência social OU POR regime Outro previdenciário, OU Seguro Desemprego.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1. O Benefício Assistencial ao Idoso - BPC / LOAS Já concedido um hum Membro da Família (MESMO aqueles concedidos Antes da Lei 10.741 Estatuto do Idoso ) levado em consideração Não Será nenhuma Cálculo da renda familiar per capita em Caso de solicitação de Um Novo Benefício de Amparo Assistencial ao Idoso POR Outro Membro da Família;
2. A Condição de 'acolhimento' em Instituições de Longa Permanência, Assim entendido Como hospital, Abrigo OU NÃO Instituição congénere prejudica o Direito do idoso Ao recebimento do BPC / LOAS;
3. O beneficiario recluso, devidamente comprovado, Não fara jus Ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência social-BPC / LOAS, Uma Vez Que A SUA Manutenção ESTÁ Sendo Provida cabelo Estado;
4. O beneficio assistencial de e intransferível e, portanto NÃO gera Pensão EAo Dependentes, Além de Nao Receber o abono anual (13º Salário) e NÃO Estar Sujeito a descontos de QUALQUÉR Natureza.
Portador de Deficiência:
1. Para o portador de Deficiência, E necessary Parecer da Perícia Médica-comprovando a Deficiência (a Perícia Será realizada cabelo INSS);
2. Tem Direito ao Benefício uma pessoa com Deficiência Que tenha impedimentos de Longo Prazo de Natureza física, mental, intelectual OU OS sensorial Quais, em Interação com Diversas barreiras, PODEM obstruir SUA Participação plena e Efetiva na sociedade em Igualdade de condições com como Demais PESSOAS, that produza Efeitos cabelo Prazo Mínimo de 2 (Dois) anos;
3. A renda mensal per capita da Família DEVE Ser um inferior ¼ do Salário Mínimo Vigente na dados do requerimento (Dividindo-se o valor da renda de todos cabelo Número de Integrantes, DEVE resultar hum valor menor Que hum Quarto do Salário Mínimo-) ;
4. de: Não PODE Estar recebendo Benefício Pela Previdência social OU POR regime Outro previdenciário, OU Seguro Desemprego.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1. E permitida a Acumulação fazer Benefício com um Remuneração advinda do contrato de aprendizagem Pela pessoa com Deficiência ESTÁ limitada Ao Prazo Máximo de Dois anos;
2. A Condição de 'acolhimento' em Instituições de Longa Permanência, Assim entendido Como hospital, Abrigo OU NÃO Instituição congénere prejudica o Direito do portador de Deficiência Ao recebimento do BPC / LOAS;
3. O beneficio assistencial de e intransferível e, portanto NÃO gera Pensão AOS Dependentes, Além de Nao Receber o abono anual (13º Salário) e NÃO Estar Sujeito a descontos de QUALQUÉR Natureza;
4. suspende-se o Benefício cabelo Exercício de Atividade remunerada, pessoa com Deficiência inclusive na Condição de Microempreendedor indivíduo Pela, from that Comprovada a Relação trabalhista UO uma empreendedora Atividade.
fonte: Joice Raddatz - OAB / RS 33,973 ( https://joiceraddatz.jusbrasil.com.br/artigos/125334738/beneficio-assistencial-ao-idoso-ou-portador-de-deficiencia-loas)